terça-feira, 13 de junho de 2017

A ÉTICA ESPÍRITA NO SÉCULO XXI




I – ÉTICA – O QUE É?

Para tratarmos daquilo que poderemos denominar como “ética espírita”, é importante, prefacialmente, conceituar o que se pode entender por “ética”. Recorde-se, para início destas reflexões, que Allan Kardec, em sua vasta obra, provavelmente nunca tenha utilizado essa palavra. Usou, entretanto, com frequência, e com valoração central de todas as suas reflexões, o termo “moral”.
Poderíamos dizer que “ética” e “moral” são sinônimos?
Etimologicamente, as duas palavras são equivalentes. Ética provém do grego – ethos – que significa “modo de ser”, e moral deriva do latim – mos-moris – que tem o significado de “costume”.
Contemporaneamente, tem se buscado distinguir os dois termos, a partir dos seguintes parâmetros:
Moral seria definida a partir dos costumes, das regras de comportamento adotados pelos povos, de conformidade com suas tradições, com suas crenças, com os ensinos transmitidos e os códigos adotados.
Ética seria a reflexão filosófica sobre a moral.
Dessa forma, a moral seria normativa, enquanto a ética seria especulativa.
Mesmo assim, os conceitos ainda se confundem. É corrente, por exemplo, usar-se a expressão ética para designar o comportamento normativo de determinadas classes, de grupos ou segmentos corporativos que se auto protegem e fazem sua regulamentação “interna corporis”. Há, assim, uma ética médica, uma ética empresarial, uma ética cristã, uma ética partidária, e, mesmo, uma “ética” que regula organizações criminosas.
Diferentemente das religiões, Allan Kardec e os espíritos que entrevistou em sua obra, evitaram prescrever códigos de conduta. Analisaram, com bastante profundidade, a evolução do espírito humano, elemento inteligente integrante da Natureza, desde seus estágios de barbárie, ainda próximos da animalidade irracional, até o que se convencionou denominar civilização. Nos estágios mais atrasados da humanidade, onde predominava a presença de espíritos “simples e ignorantes”, o ser humano agia fundamentalmente a partir de suas necessidades materiais, ligadas à sua sobrevivência física, sem noções mais aprimoradas de moral. A convivência com o outro e o desenvolvimento da inteligência é que foram despertando nele a necessidade de ir, paulatinamente, abrandando o egoísmo e o orgulho, sentimentos que dominavam o espírito primitivo.
A percepção da existência do outro e da necessidade da convivência conduziu, necessariamente, à formulação de regras de sociabilidade.
Para a filosofia espírita, há uma Lei do Progresso, regendo todo o processo evolutivo do espírito e da qual, necessariamente, entre outras, deriva uma Lei de Sociedade, cuja vivência conduz à plenitude da Lei de Justiça, Amor e Caridade (Terceira Parte de O Livro dos Espíritos, Leis Morais).
A abordagem espírita é, pois, eminentemente especulativa e não normativa. Logo, é bastante apropriado falar-se em uma ÉTICA ESPÍRITA, com características muito próprias, pois parte de princípios filosóficos como os da imortalidade do espírito; da evolução que se dá através das vidas sucessivas; da lei de causa e efeito; e da imprescindibilidade da prática das leis naturais, presentes na própria consciência do ser, para atingir estágios de perfeição e de felicidade.
Podemos afirmar, assim, a partir disso, que é mais apropriado falar-se em ética espírita do que em moral espírita.
Embora a doutrina espírita trate, com propriedade, da lei natural como sendo “eterna e imutável como o próprio Deus” (O Livro dos Espíritos, questão 615), reconhece que a prática da mesma resulta de um processo evolutivo lento e gradual. Admite, dessa forma, que
“o que era outrora um bem, porque era uma necessidade de sua natureza (do espírito) transforma-se num mal, não só porque já não constitui uma necessidade, como porque se torna prejudicial à espiritualização do ser”. (A Gênese, Cap.III, Origem do Bem e do Mal).
Fundamentada na lei natural, eterna e imutável, o espiritismo, notadamente O Livro dos Espíritos, defendeu valores que, mesmo ainda não presentes nas leis ou nos costumes dos povos do Século XIX, poderiam já ser teoricamente antecipados como conquistas a serem consolidadas pelas sociedades do futuro.

II – O ESPIRITISMO E A ÉTICA DA MODERNIDADE


Exatamente pelas características de universalidade e de atemporalidade da ética apregoada pelo espiritismo, foi possível a Allan Kardec , com base nos diálogos e questionamentos propostos aos seus interlocutores espirituais, defender, no Século XIX, a implantação de normas legais ou consuetudinárias que só seriam consolidadas na pós-modernidade dos Séculos XX e XXI.
Convém recordar que o espiritismo é um produto genuíno da Modernidade. O Professor Rivail, discípulo de Pestalozzi, tinha sólida formação humanista e iluminista, fundada especialmente no pensamento de Jean Jacques Rousseau (1712/1778). Em toda sua vida, mesmo antes de se interessar pelo fenômeno das “mesas girantes”, o educador francês que, mais tarde, passaria a ser conhecido como Allan Kardec demonstrou sempre um amor incondicional às ideias novas que modificavam a sociedade, a partir do Iluminismo e que começaram a produzir frutos mais concretos na América, com a Declaração de Direitos da Constituição dos EUA (1791) e, na Europa, com a Revolução Francesa (1789).
Para a intelectualidade europeia, na qual se inseria Rivail, o pensamento racional deveria substituir as crenças religiosas e o misticismo derivado das antigas teocracias medievais. A força da razão deveria levar a um novo tempo, implantando uma sociedade mais justa, com direitos iguais capazes de produzir felicidade. Por isso, combatiam as imposições de caráter religioso e posicionavam-se contra o absolutismo e os privilégios dados à nobreza e ao clero. Daí o lema legado pela Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Caberia à sociedade do Século XIX, onde, na prática, perduravam ainda sistemas absolutistas ligados ao poder civil e religioso, implantar concretamente essas mudanças.
O Livro dos Espíritos (1857), tendo como bases filosóficas a existência de uma “Inteligência suprema, causa primeira de todas as coisas”, a imortalidade do Espírito e sua vocação permanente para o progresso (evolução, que se daria pelas vidas sucessivas), e a comunicabilidade entre a Humanidade encarnada e a Humanidade desencarnada, defendia concretamente todas as ideias do Iluminismo racionalista. Mais do que isso, antecipava conceitos que só seriam normatizados ao curso dos Séculos XX e XXI.
Entre muitos outros, podemos arrolar os seguintes conceitos presentes em O Livro dos Espíritos que, para a época, estavam muito avançados e eram ainda veementemente rejeitados pela religião e ainda não incorporados nos costumes e legislações vigentes na época. Todos eles compõem uma ética moderna, praticamente indiscutível nos países mais democráticos e progressistas, no contexto do Século XXI, mas que, quando enunciados, em meados do Século XIX, receberam forte reação da Igreja e/ou do poder civil. Assim:
  1. O reconhecimento de direitos trabalhistas, dando dignidade do trabalhador, nas relações patrão/empregado (Limite do Trabalho – Repouso – em “Lei do Trabalho”, O Livro dos Espíritos). Recorde-se que, na Europa, o liberalismo do Século XIX pregava a não intervenção estatal nas relações trabalhistas. No Brasil e, em geral, nos países da América, ainda vigorava o trabalho escravo e não se falava em Direito do Trabalho, hoje com estatutos altamente protetores do trabalhador.
  2. A outorga de direito ao homem e à mulher de regularem sua prole, limitando-se a reprodução: “Deus concedeu ao homem, sobre todos os seres vivos, um poder de que ele deve usar para o bem, mas não abusar. Pode, pois, regular a reprodução de acordo com as necessidades, mas não deve entravá-la desnecessariamente. A ação inteligente do homem é um contrapeso instituído por Deus para restabelecer o equilíbrio entre as forças da Natureza…” (Questão 693-a de O Livro dos Espíritos – Lei de Reprodução). Devemos considerar que, até nos dias de hoje, a Igreja Católica posiciona-se contra a quaisquer meios de limitação de filhos, inclusive o uso de preservativos, só admitindo como meio contraceptivo a ausência de relações sexuais em períodos férteis.
  3. A aceitação do divórcioO Livro dos Espíritos consignou que a indissolubilidade do casamento, até hoje pregada pela Igreja, se constituía em “lei humana, muito contrária à lei da Natureza (“Lei de Reprodução”, Questão 697). Na época, a institucionalização do divórcio, nos países de tradição cristã, era tida como inaceitável. No Brasil, por exemplo, o divórcio só foi permitido legalmente no ano de 1976, com oposição ferrenha da Igreja.
  4. A rejeição à pena de morte. Quando da publicação de O Livro dos Espíritos praticamente todos os países do Ocidente tinham como legal a pena capital que era aplicada largamente, especialmente por motivos políticos e ideológicos. A obra fundamental da doutrina espírita, no entanto, prognosticava a sua total extinção: “A pena de morte desaparecerá incontestavelmente e sua supressão assinalará um progresso da Humanidade” (Questão 760).
  5. A globalização – Tendência da pós-modernidade, a globalização é antecipada em O Livro dos Espíritos que classificou como impossível a “reunião de todos os povos da Terra numa só nação” (Questão 789 – Lei do Progresso), mas proclamou: “Quando, por toda a parte a lei de Deus servir de base à lei humana, os povos, como os indivíduos, praticarão entre si a caridade; então viverão felizes e em paz, porque ninguém fará mal ao vizinho, nem viverá à sua custa”. Trata-se de um projeto de globalização, a partir de uma ética de amor e de serviço que atinja todos os povos. No longo comentário trazido por Kardec à questão, consta: “Quando todos os povos estiverem no mesmo nível, quanto ao sentimento do bem, a Terra será ponto de reunião exclusivamente de bons Espíritos, que viverão fraternamente unidos…”. A novel doutrina aderia, assim, aos desejos da paz mundial, reconhecendo-se todos os povos e nações, independentemente de suas crenças e características culturais, como partícipes de uma única ordem mundial.
  6. Igualdade de direitos entre homens e mulheres. Dos novos direitos, consagrados na Modernidade, o da igualdade de sexos talvez seja um dos de mais lenta evolução. Está na raiz da teologia judaico-cristã o desprezo à mulher. O Livro dos Espíritos traz também razões históricas e sociológicas para o tratamento de inferioridade moral conferido à mulher e derivado “do domínio injusto e cruel que o homem assumiu sobre ela. Resultado das instituições sociais e do abuso da força sobre a fraqueza. Entre homens moralmente pouco adiantados, a força faz o direito”, diz a questão 818. Na sequência do mesmo capítulo, a questão 822-a defende que “uma legislação, para ser perfeitamente justa, deve consignar a igualdade de direitos do homem e da mulher”. É verdade que a mesma questão de O Livro dos Espíritos faz uma distinção entre “direitos” e “funções”, recomendando que “o homem se ocupe do exterior e a mulher do interior, cada um de acordo com sua aptidão”. Trata-se de um conceito cultural que também tem se transformado, na pós-modernidade, onde as mulheres têm avançado na ocupação de funções antes reservadas apenas ao sexo masculino. De qualquer sorte, ficou bem evidenciada a posição da doutrina espírita relativamente aos direitos da mulher, todos os direitos, políticos e sociais. Um tema que avança muito especialmente neste Século XXI.
  7. Repúdio à escravidãoNa época em que foi escrito O Livro dos Espíritos em vários países, tanto da Europa como da América, ainda vigorava a escravatura. A Espanha havia abolido a escravidão no país, em 1837, mas em Porto Rico e Cuba, que eram colônias suas, a escravidão ainda era legal, só sendo abolida, respectivamente, nos anos de 1873 e 1879. Portugal só decretaria a total abolição da escravatura no ano de 1869. No Brasil, a abolição só se daria em 1888. Nos Estados Unidos, a luta pela abolição foi desenvolvida, de forma desigual, nas diferentes regiões e estados, mas somente em 1863, com a Declaração da Emancipação, Abraham Lincoln acabava legalmente com a escravidão em todo o país. O Livro dos Espíritos, anteriormente a todas essas datas, proclamava claramente na questão 829: “A escravidão é um abuso da força e desaparecerá com o progresso, como desaparecerão pouco a pouco todos os abusos”. (Capítulo “Lei da Liberdade”).
  8. Absoluta liberdade de pensamento. Finalmente, ainda em Lei de Liberdade, e, em tempos onde a França era governada por um regime absolutista comandado por Napoleão III, na Espanha bispos ainda tinham poderes para queimar livros e, em Roma, a Santa Sé combatia com encíclicas a liberdade de pensamento e a separação da Igreja e do Estado, O Livro dos Espíritos, corajosamente proclamava: “A consciência é um pensamento íntimo que pertence ao homem, como todos os outros pensamentos” (questão 835) e “a liberdade de é uma das características da verdadeira civilização e do progresso”. O espiritismo nascia, assim, totalmente comprometido com a ética de liberdade, do humanismo e do progresso. Assumia um perfil laico e livre-pensador, em sentido oposto às posições da religião, mas fundado em uma filosofia claramente espiritualista.

III – O ESPIRITISMO E A ÉTICA DA FELICIDADE


Moral, Ética e Direito são conceitos afins. O Direito dos povos, na mesma medida em que reflete a cultura e os costumes (moral) de um determinado agrupamento humano, também é influenciado pelo sentimento de Justiça (lei natural), presente na consciência do ser humano.
Por isso mesmo, e com muita propriedade, a questão 795 de O Livro dos Espíritos registra:
No tempo de barbárie são os mais fortes que fazem as leis e eles as faziam para si. Contudo, à proporção que os homens foram compreendendo melhor a justiça, foi preciso modificá-las. As leis humanas são tanto menos instáveis quanto mais se aproximam da verdadeira justiça, isto é, à medida que são feitas para todos e se identificam com a lei natural”. (“Lei do Progresso” – Terceira Parte do L.E.).
A Modernidade, com a qual conquistamos o Estado de Direito se caracteriza por uma busca incessante de Justiça para todos, diante do poder do mais forte, considerando-se assim o fisicamente mais forte, o economicamente mais forte ou o politicamente mais forte.
O lema da Revolução Francesa – Liberdade, Igualdade, Fraternidade – é apontado como um roteiro que se projeta no tempo e que, nos dois últimos séculos, propiciou algumas conquistas, mas que oferece, ainda, sérios desafios na busca de justiça para todos. A conquista dos chamados Direitos Fundamentais do Homem é um processo, visto hoje através de uma escala que divide esses direitos em três gerações, como se expõe a seguir:
  1. Direitos de Primeira Geração (ou Direitos de Liberdade). Eles surgiram nos séculos XVII e XVIII e foram os primeiros reconhecidos nas Constituições modernas. São os direitos civis e políticos que o Estado de Direito arrolou como inerentes ao ser humano. O Estado, até então, era visto como o grande opressor das liberdades individuais. No tempo do surgimento do espiritismo – pós-Revolução Francesa – esses eram os direitos que ainda desafiavam o cenário político e econômico do Ocidente. Incluem-se nessa geração o direito à vida, à segurança, à justiça, à propriedade privada, à liberdade de pensamento, à expressão, à crença, entre outros. Allan Kardec arrolou cada um desses direitos entre o que denominou como Lei Divina ou Natural, na Terceira Parte de O Livro dos Espíritos.
  2. Direitos de Segunda Geração (ou Direitos de Igualdade). Normalmente, esses direitos são chamados direitos econômicos, porque surgiram após a 2ª Guerra Mundial, com o chamado Estado Social. Aí estão incluídos o direito à saúde, ao trabalho, à educação, ao lazer, ao repouso, à habitação, ao saneamento, à greve, à associação sindical, etc. Como já referimos, também aí O Livro dos Espíritos, antes ainda do advento do Estado Social, já pugnava por eles, especialmente em Lei do Trabalho, Lei de Sociedade e Lei de Igualdade.
  3. Direitos de Terceira Geração (ou direitos à fraternidade e à solidariedade). De maneira geral, esses direitos contemplam a Humanidade como um todo, reclamando processos de globalização, de desenvolvimento solidário, de preservação do meio-ambiente, de comunicação, e especialmente o direito à paz mundial. Mas, avançam também na proteção de minorias historicamente discriminadas por motivo de raça, de gênero, de opção sexual. Aí surgem demandas novas como a do reconhecimento de uniões homoafetivas e inclusive do casamento entre pessoas do mesmo sexo e de adoção de filhos por casais homossexuais.
Englobando todos esses direitos e a busca de garantias de sua exequibilidade no mundo pós-moderno, fala-se, sinteticamente, em Direito à Felicidade. Diferentemente da tradição cristã, onde a noção do pecado original e da redenção pela graça condenava o indivíduo ao estado de infelicidade terrena para que a felicidade fosse um prêmio a ser concedida ao cristão após a morte, a sociedade pós-moderna reconhece o direito intrínseco do ser humano a ser feliz: psicologicamente feliz, economicamente feliz, familiarmente feliz, socialmente feliz. Alguns países até já dispõem de um ministério denominado Ministério da Felicidade.
É a busca do resgate da dignidade humana, que foi sonegada ao homem pela opressão do mais forte, incluindo-se aí a força bruta, ou a dominação religiosa, política ou econômica. O espiritismo tem compromisso filosófico com isso. Mas, à luz do espiritismo, a felicidade está intrinsecamente ligada ao cumprimento da lei natural, fundada na máxima de Jesus de Nazaré: “Não fazer aos outros o que não desejamos que nos façam”. A busca da felicidade, vista dessa forma, leva em conta, essencialmente, a existência do outro. Ela não é uma tarefa apenas do Estado como gestor das leis que regem uma Nação. Ela não deve ser vista como um bem estatal a ser outorgado ao cidadão. É um dever de todos, governantes e governados, inspirados pelo sentimento de solidariedade.
Na questão número 614 de O Livro dos Espíritos, ao definir a lei natural, como aquela que nos diz “o que devemos fazer ou não fazer”, também está dito que o ser humano “somente é infeliz quando dela se afasta”. Ou seja, o ser humano é destinado à felicidade, e a lei natural traça-lhe o caminho para ser feliz. Felicidade é regra. Infelicidade é exceção que resulta, justamente, do descumprimento da lei natural. A felicidade, a partir dessa visão, só se constrói a partir da prática da virtude. Não existe a verdadeira felicidade senão aquela baseada no bem comum, a que não resulta da violação de direitos de terceiros. Prazer não é sinônimo de felicidade. Aquele é fugaz e passageiro, esta é conquista paulatina do espírito e da própria humanidade no longo aprendizado das vidas sucessivas.
A partir dessa filosofia, na base da qual estão a imortalidade do espírito e sua evolução, será natural a integração do espiritismo aos anseios universais de paz, de equidade, de respeito ao outro, independentemente de sua raça, de sua cor, de suas preferências políticas, de suas crenças, ou de suas opções ou tendências sexuais.
Em “A Gênese”, Allan Kardec analisa com muita propriedade a natural inserção do espiritismo nessa nova ordem de ideias que começou no Século XVIII, que amadureceu no Século XIX, que ganhou forma concreta no Século XX e que avança com propostas desafiadoras neste Século XXI:
“O Espiritismo não cria a renovação social; a madureza da Humanidade é que fará dessa renovação uma necessidade. Por seu poder moralizador, por suas tendências progressistas, pela amplitude de suas vistas, pela generalidade das questões que abrange, o Espiritismo é mais apto do que qualquer outra doutrina, a secundar o movimento de regeneração; por isso, é ele contemporâneo desse movimento. Surgiu na hora em que podia ser de utilidade, visto que para ele os tempos são chegados”. (Cap.XVIII, item 25).
A inserção social do espiritismo, como se vê pelo posicionamento de Allan Kardec, não está destinada a ser de vanguarda. Nem devem movê-lo interesses de conquista de poder, como procedem as ideologias e as religiões. Como filosofia, o espiritismo está destinado a secundar os movimentos progressistas e lhes dar sustentação, a partir da generosidade de suas ideias e de sua visão de homem, de mundo e de universo.
A ética buscada nesse período da humanidade é, fundamentalmente, de resgate da dignidade humana e de seu direito à felicidade. A filosofia espírita se sustenta em pilares que respaldam esse direito fundamental do ser humano, como espírito imortal, em processo contínuo de aperfeiçoamento intelectual, moral e social.

Por Milton R. Medran Moreira

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