MÉDIUNS VIDENTES –
Extraído de O Livro dos Médiuns -AK
167. Os médiuns videntes são
dotados da faculdade de ver os Espíritos. Alguns gozam dessa faculdade em
estado normal, quando perfeitamente acordados, e conservam lembrança precisa do
que viram. Outros só a possuem em estado sonambúlico, ou próximo do
sonambulismo. Raro é que
esta faculdade se mostre permanente; quase sempre é efeito de uma crise
passageira. Na categoria dos médiuns videntes se podem incluir todas as
pessoas dotadas de dupla vista. A possibilidade de ver em sonho os Espíritos
resulta, sem contestação, de uma espécie de mediunidade, mas não constitui,
propriamente falando, o que se chama médium vidente. Explicamos esse fenômeno
em o capítulo VI — Das manifestações visuais.
O médium vidente julga ver com os olhos, como os que são dotados
de dupla vista; mas, na realidade, é a alma quem vê e por isso é que eles tanto
vêm com os olhos fechados, como com os olhos abertos; donde se conclui que um
cego pode ver os Espíritos, do mesmo modo que qualquer outro que tem perfeita a
vista. Sobre este último ponto caberia fazer-se interessante estudo, o de saber
se a faculdade de que tratamos é mais frequente nos cegos.
Espíritos que na Terra foram cegos nos disseram que, quando
vivos, tinham, pela alma, a percepção de certos objetos e que não se
encontravam imersos em negra escuridão.
171. A faculdade de ver os Espíritos pode, sem dúvida, desenvolver-se,
mas é uma das de que convém esperar o desenvolvimento natural, sem o provocar,
em não se querendo ser joguete da própria imaginação. Quando o gérmen de uma faculdade existe, ela
se manifesta de si mesma. Em princípio, devemos contentar-nos com as que Deus
nos outorgou, sem procurarmos o impossível, por isso que, pretendendo ter
muito, corremos o risco de perder o que possuímos.
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